Adaptação de planos antigos

01/08/2019 13:31

www.ans.gov.br

Em respeito a Resolução Normativa nº 254 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, oferecemos aos nossos beneficiários que aderiram a um de nossos produtos antes de 1º janeiro de 1999 a oportunidade de adaptação de seu contrato de plano de saúde, se ainda não o fizeram. Entenda como funciona:

Adaptação: É a alteração (aditamento) do contrato antigo, assinado antes de janeiro de 1999, para adequá-lo às disposições da Lei 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde).

E o que muda? Amplia a cobertura até os limites estabelecidos pela Lei 9.656/98 e o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, mantendo as cláusulas do contrato antigo que são benéficas e não conflitam com a lei. 

Cabe ao beneficiário e seus dependentes a decisão de adequar-se a esta Resolução Normativa.

Para tanto, contate nosso Setor Comercial pelo telefone (11) 4032-1771 ou nossa Central de Atendimentos 0800 770 0359.

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